Pelo fim da Medida Provisória
By Gustavo Noronha
Medidas Provisórias (MP) são como projetos de lei, mas trazem consigo algumas diferenças fundamentais. Em tese, as MPs só podem ser editadas quando dois requisitos mínimos são observados: urgência e relevância. Ou seja, deveriam ser reservadas para casos em que a demora do processo legislativo pode causar danos irreparáveis ou para emergências.
Como esses requisitos são frequentemente ignorados, as MPs dão um enorme poder de governabilidade unilateral para a Presidência da República. É delas, em grande parte, que deriva o poder extraordinário, invejável do Poder Executivo brasileiro, que alguns chamam até de imperial.
Houve um tempo em que as MPs eram ainda mais poderosas, podendo ser reeditadas ad infinitum. Em 2001 as MPs perderam força com uma emenda constitucional que colocou limites na brincadeira: medidas provisórias precisam ser obrigatoriamente analisadas pelo Congresso em até 120 dias (60 dias, prorrogáveis por mais 60). Quando passam de 45 dias de vigência as MPs pendentes trancam a pauta do Congresso até que sejam votadas. Se não forem referendadas, caem – ou caducam, como se diz, e só podem voltar a ser consideradas na próxima legislatura.
Mas ainda são enormemente poderosas por dois motivos que derivam de um só fato: as medidas têm vigência imediata. Isso significa, em primeiro lugar, que a mudança legal passa a ter efeito com a mera publicação da MP. Isso dá ao Executivo o poder de baixar verdadeiros decretos, embora com vigência limitada.
Em segundo lugar, acaba por deixar o Legislativo com o problema de, caso não concorde com a medida, desfazer uma lei que já está em vigor e que em alguns casos já passou a ser considerada nos planejamentos das famílias e empresas, causando insegurança jurídica. O Congresso pode se ver impelido a meramente referendar tais atos. Por exemplo, já pensou o Congresso cancelar o Programa Mais Médicos seis meses depois de ter sido criado, quando médicos já tinham inclusive assinado contratos e tudo?
Muita coisa que deveria ter sido feita mediante planejamento e processo legislativo adequados acabou sendo instituída por MP. Do confisco da poupança por Collor, à reforma do Ensino Médio, passando pelo Plano Real, o Programa Bolsa Família, mudanças na tributação de bens com a “MP do Bem”, o Programa Mais Médicos, já citado, tudo veio na forma de Medida Provisória.
Até uma reforma no sistema elétrico brasileiro foi feita por Dilma usando uma MP: a famigerada MP 579, que gerou prejuízos de centenas de bilhões e levou a aumento significativo na conta de luz dos brasileiros. No apagar das luzes de 2015, Dilma editou uma Medida Provisória que fazia mudanças na lei anti-corrupção com o intuito de facilitar os acordos de leniência, desincentivando a colaboração para elucidação dos crimes em que a empresa estivesse envolvida. Felizmente a reação forte do Ministério Público e da sociedade fez com que a medida caducasse sem ter sido usada.
O abuso das medidas provisórias fica claro quando se olha para os projetos que têm sido postos em prática através delas. Não que eu ache que todos esses precisavam passar pelo demorado processo comum, veja bem. O que isso mostra é que o processo legislativo brasileiro precisa de um tipo de fast track que permita apreciação mais célere de propostas prioritárias do Poder Executivo. Mas há claramente um exagero aí.
O exagero ganha ares temerários quando temos em conta o que as operações de combate à corrupção têm descoberto. A delação premiada do executivo da Odebrecht que vazou recentemente deixa claro que a empresa pagava deputados e senadores para passarem ou modificarem legislação de acordo com os interesses da empresa. Algumas dessas legislações alteradas durante a tramitação são medidas provisórias, que acabam servindo como veículo para as mais variadas emendas – os chamados jabutis.
Pior: a última denúncia contra Lula na Operação Lava Jato inclui como provas emails trocados entre executivos da Odebrecht e um assessor de Palocci que indicam que o próprio Poder Executivo estava envolvido na criação de legislação que beneficiava a empresa. Depois de algumas tentativas frustradas de incluir o dispositivo legal como jabuti, Marcelo Odebrecht diz ao assessor de Palocci que o ideal seria editar uma Medida Provisória específica.
O perigo de medidas com vigência imediata fica claro quando Odebrecht completa: não precisa nem aprovar a medida no Congresso, basta a MP ser publicada, dando à empresa uma janela de dois a quatro meses em que poderá tirar proveito da mudança legal. Ele também menciona ter falado sobre isso com Guido Mantega. Veja só:
Diante disso, creio ser impossível negar que o insituto Medida Provisória precisa mudar. O poder do Executivo de dar vigência imediata a leis é exagerado e especialmente preocupante quando está capturado por interesses escusos. Não me surpreenderá nada se descobrirmos que a MP editada por Dilma que tentou alterar a lei anti-corrupção também tiver o dedo da Odebrecht.
Penso que poderíamos ter algo parecido com as atuais MPs, mas que só possa ser usado para situações de calamidade pública. Para atender à necessidade de celeridade nas prioridades do governo, um processo legislativo _fast track _seria criado, substituindo ou acrescentando à atual urgência constitucional que já pode ser pedida pelo Executivo. O essencial é tirar do Poder Executivo a capacidade de criar leis com vigência imediata no dia a dia.